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TERMOS DE PAGAMENTOS

Esta Política regula o acesso ou uso do meio de pagamento disponibilizado pela iQueijo para transações efetuadas na moeda Real (BRL) entre Usuários que, na sua conta na Plataforma, declarem domicílio no Brasil.

O meio de pagamento iQueijo serve como um facilitador de transações de pagamento entre Produtores e Compradores, permitindo que os Produtores possam focar naquilo que fazem de melhor: desenvolver produtos de qualidade.

Esta política integra os Termos de Uso da iQueijo. Você deve ler de forma atenta e cuidadosa as condições a seguir, pois elas contêm informações importantes sobre acesso ou uso dos recursos relativos aos meios de pagamento disponibilizados pela iQueijo.

Após aceitar esta Política, a iQueijo lhe concede automaticamente uma licença de uso não exclusiva. Os recursos contidos na plataforma são licenciados no estado em que se encontram. Eles podem ser modificados, substituídos ou removidos a qualquer momento, sem aviso prévio. Se você não concordar com uma nova versão da Política de Pagamentos, você deve cessar o uso da sua conta na iQueijo. Esta Política e suas respectivas atualizações prevalecem sobre quaisquer propostas, contratos, entendimentos anteriores e acordos, verbais ou escritos, que possam existir entre você e a iQueijo.

Para facilitar a leitura desta Política, oferecemos um Glossário neste link, que relaciona o significado das expressões iniciadas por letras maiúsculas nesta ou em outras Políticas da iQueijo.

VISÃO GERAL

A. Esta Política regula o acesso ou uso do meio de pagamentos para todas as transações efetuadas na Plataforma iQueijo.

1. A empresa que você contrata para usar a Plataforma pode variar de acordo com o seu país de domicílio e de acordo com a moeda com a qual você transaciona. Se as transações forem efetuadas na moeda Real (BRL), entre Usuários que declarem domicílio no Brasil, a empresa que você está contratando é a IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima fechada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 16º, 17º e TA andares, Brooklin Paulista, CEP 04571-936, com endereço para correspondências na Av. das Nações Unidas, 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.111.975/0001-64, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Instituição de Pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“iugu”).

B. Ao aceitar esta Política, você declara que conhece e concorda com o seu conteúdo e com as demais Políticas aplicáveis, inclusive com a Política de Privacidade, que, apesar de apresentadas em textos separados, são partes integrantes dos Termos Gerais de Uso da iQueijo.

1. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SISTEMA DE PAGAMENTOS IQUEIJO

1.1. Escopo dos Serviços: O sistema de pagamentos da iQueijo é um serviço da IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A que processa as instruções de pagamento realizadas pelos Compradores e as liquida para os Usuários, conforme regras e procedimentos determinados nesta Política e nos Termos de uso da plataforma. Ao oferecer o meio de pagamento no Brasil, a iQueijo subcontrata os serviços da IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A como uma instituição de pagamento, sujeita à legislação e à regulamentação aplicável. O meio de pagamento possibilita ao Usuário: (a) receber de Produtos cadastrados na Plataforma, se for Vendedor; (b) receber os valores relativos à comercialização de seus Produtos, se for Produtor; (c) pagar aos Afiliados ou Coprodutores os valores devidos pela comercialização de Produtos, se for Produtor; (d) receber do Produtor os valores relativos à comercialização de Produtos, se for Afiliado ou Coprodutor; e (e) comprar Produtos utilizando o saldo da conta de pagamento na iQueijo.

1.2. Inexistência de serviços de instituição financeira ou de cartão de crédito: Os serviços da iQueijo não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços oferecidos por instituições financeiras ou por administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito. O meio de pagamento iQueijo é apenas um facilitador de transações de pagamento entre os Usuários da Plataforma, sendo que o pagamento de transações ocorre por conta e ordem dos Usuários. A iQueijo não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente.

1.3. Serviços de Terceiros: As transações realizadas com Produtos cadastrados na Plataforma somente podem ser pagas mediante os recursos contidos na plataforma. Para tanto, a iQueijo pode usar meios de pagamento de terceiros e empresas parceiras para receber pagamentos, pagar valores ou adiantar recebíveis das transações (como instituições bancárias, administradoras de cartões de crédito e outras entidades de crédito). Nesses casos, podem existir termos e condições distintos que você deve cumprir. A iQueijo não é responsável pela disponibilidade ou pela precisão da prestação destes Serviços de Terceiros.

1.4. Oferecimento de Serviços de Terceiros adicionais: A iQueijo pode permitir que parceiros seus (como instituições financeiras e correspondentes bancários) ofereçam seus serviços de forma agregada aos Serviços da plataforma. Também nesses casos, podem existir termos e condições distintos que você deve cumprir, e a iQueijo não é responsável pela disponibilidade ou pela precisão da prestação destes Serviços de Terceiros.

1.5. Tributos e Nota Fiscal: A iQueijo não é responsável pelo recolhimento dos tributos pelos quais os seus Usuários sejam os contribuintes ou responsáveis tributários. Cabe aos Usuários recolher os tributos de que sejam sujeitos passivos, na forma da legislação aplicável. As obrigações tributárias podem variar de acordo com sua situação específica, por isso recomendamos que você pesquise a respeito e consulte profissionais especializados para obter informações detalhadas.

1.5.1 Emissão da nota fiscal: Cabe ao Produtor a correta emissão da nota fiscal correspondente aos serviços prestados, referente ao valor total da venda. Os Produtores que utilizam os serviços de emissão de nota fiscal automático para suas transações, autorizam essa empresa a realizar faturamento, em seu nome. Para isso, o Produtor deve garantir a exatidão das informações e está ciente que o prazo máximo para correção de faturas emitidas é de 15 dias corridos.

2. O ACESSO E USO DO APLICATIVO

2.1. Acesso ao meio de pagamento: Cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da iQueijo, no momento em que o Produtor se cadastra na Plataforma, ele concorda e solicita que a iQueijo: (a) receba o preço pago pelo Comprador; (b) pague ao Afiliado a remuneração estabelecida pelo Produtor, quando houver; (c) deduza a remuneração devida à iQueijo pelo uso de seus recursos; e (d) pague o valor remanescente devido ao Produtor na sua conta pessoal.

2.2. Confirmação dos dados do Usuário: Além das ações previstas nos Termos, a iQueijo reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário para permitir o seu uso do meio de pagamento, se entender necessário. A iQueijo também pode solicitar dados adicionais e documentos que julgar pertinentes, como informes de rendimento, atestados de titularidade de conta bancária e extratos bancários completos. A IQueijo pode ainda consultar bancos de dados de caráter público ou privado e bases de dados de restrições mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias. Ao aceitar esta Política, você autoriza a iQueijo a efetuar esses procedimentos.

2.3. Uso do meio de pagamento: Você se obriga a tomar todas as precauções necessárias para evitar que terceiros usem sua conta em seu nome. Você se responsabiliza pelas transações comerciais, pagamentos e movimentações financeiras feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, se esses terceiros tiverem acesso, sem culpa exclusiva da IQueijo, à sua senha ou a outros dados seus.

2.4. Sigilo bancário e proteção de dados: Em cumprimento à Política de Privacidade e às demais leis aplicáveis, a iQueijo não pode fornecer ao Produtor quaisquer dados de Compradores relacionados a transações de pagamento, a operações realizadas ou a serem realizadas por Compradores na Plataforma, mesmo em caso de exclusão do Produtor da Plataforma. Os dados de pagamento coletados por meio da IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A não ficam, de forma alguma, armazenados na Plataforma, tampouco poderão ser repassados ao Produtor, que não figura como Controlador destes dados.

3. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO

3.1. Meio exclusiva de pagamento na Plataforma: As soluções de pagamento da iQueijo são destinadas exclusivamente aos Usuários da Plataforma e fornecidas pela IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. A iQueijo não realiza qualquer pagamento a Produtores que não aceitem o meio de pagamento oficial da plataforma. A iQueijo também não realiza pagamentos a Produtores cujas contas estejam inativas ou bloqueadas na Plataforma.

3.2. Confirmação de instrução de pagamento: O Comprador deve fornecer todas as informações bancárias solicitadas para concretizá-lo. A instrução do Comprador será considerada concedida de forma irrevogável e irretratável quando a iQueijo confirmar ao Comprador o recebimento, com sucesso, dos dados enviados relativos à transação.

3.3. Realização de pagamento: Uma vez que a iQueijo receber a confirmação de que a transação foi aprovada pelos participantes do arranjo de pagamento, a iQueijo deve disponibilizar os valores devidos ao Usuário na sua conta de pagamento mantida na Plataforma, ressalvadas as hipóteses em que a iQueijo está autorizada a suspender ou cancelar os pagamentos, na forma dos Termos e desta Política. A iQueijo deve disponibilizar esses valores também observando: (a) a eventual ocorrência de chargebacks ou pedidos de reembolso; (b) o transcurso dos prazos de garantia ou exercício de direito de arrependimento pelo Comprador e (c) eventual plano de antecipação de recebíveis contratado pelo Produtor.

3.4. Responsabilidade do Comprador pelos dados informados: O Comprador é o único responsável por todos os atos que praticar relativos à instrução de pagamento. O Comprador deve fornecer informações verdadeiras, completas e exatas. A iQueijo não é responsável por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, resultantes de qualquer falha, inveracidade ou incompletude imputável ao Comprador no momento em que preencher as informações referentes à instrução de pagamento.

3.5. Solicitação de reembolso: Se o Comprador realizar uma transação e se sentir lesado em relação à qualidade do Produto adquirido, ele pode enviar uma solicitação de reembolso através deste link, dentro dos prazos de garantia ou de exercício de direito de arrependimento aplicáveis à respectiva transação, observada a legislação aplicável. A IQueijo deve comunicar o Produtor a respeito, que terá 05 dias corridos para responder a reclamação de forma justificada ou sanar o problema. Se o Produtor não entrar em contato nesse prazo, a IQueijo pode reembolsar integralmente ao Comprador os valores pagos, cujo montante deve ser deduzido do saldo da conta de pagamento do Produtor. Para mais informações sobre disputas e reembolsos, sugerimos conferir a Seção 10 dos Termos da IQueijo.

3.6. Colaboração da IQueijo em caso de solicitação de reembolso: Os Serviços referentes a disputas e reembolsos são prestados apenas para facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de pagamento entre Comprador e Produtor. Assim, ao utilizar a plataforma, você reconhece que qualquer transação de pagamento, quando efetivada, ocorre diretamente entre o Produtor e o Comprador. A IQueijo não é parte da cadeia de fornecimento dos Produtos adquiridos, não podendo ser considerada fornecedora, prestadora, agente ou corretora.

4. TAXAS DO USO

5.1. Taxas de uso: O uso dos recursos da plataforma está sujeito ao pagamento de duas taxas: a Taxa de Licença e a Taxa de Intermediação. Elas são cobradas somente por ocasião da venda dos Produtos, no momento que a transação é aprovada, quando essas taxas são deduzidas do valor final cobrado pelo produtor. Essas taxas são cobradas cumulativamente, conforme valores a seguir.

5.2. Taxa de Licença: É um valor fixo, aplicável de acordo com a moeda de compra utilizada pelo Comprador na transação

5.3. Taxa de Intermediação: O valor da Taxa de Intermediação varia conforme o preço de venda do Produto. Se o pedido for vendido por até R$ 100,00 o valor da Taxa de Intermediação será fixo, na razão de 12% sobre o preço de venda do Produto. A partir de R$ 100,01, a Taxa de Intermediação passa a ser de 9,9% sobre o preço de venda do Produto.

5.4. Microtransações: Se o preço de venda do Produto, de acordo com a moeda da oferta, for igual ou menor do que os valores descritos na Tabela 2 abaixo, a Taxa de Licença e a Taxa de Intermediação devem observar os seguintes parâmetros:

Moeda da OfertaValor de TransaçãoTaxa de LicençaTaxa de Intermediação
BRLAcima de R$ 100,00Aplica12%

5.5. Base de cálculo da Taxa de Intermediação: Em qualquer dos casos previstos acima, a Taxa de Intermediação será aplicada sobre o valor final cobrado pelo Produtor a cada Comprador, já considerando a conversão do preço da oferta para a moeda de compra utilizada pelo Comprador. Nos casos de Usuários domiciliados no Brasil, a Taxa de Antecipação de Recebíveis, conforme venha a ser aplicável nos termos da Cláusula 5.6 abaixo, não integra a base de cálculo para da Taxa de Intermediação.

5.6. Taxa de Antecipação: Nas transações realizadas exclusivamente entre Usuários domiciliados no Brasil, é possível ao Produtor solicitar a antecipação de recebíveis, nos termos da Seção 9 abaixo. Para tanto, será cobrada do Produtor uma taxa de antecipação, que poderá consistir: (a) em uma taxa cobrada diretamente pela iQueijo, no caso de (a) antecipação se dar por meio do pré-pagamento das obrigações pela iQueijo; ou (b) na taxa de cessão aplicada pelo eventual cessionário dos recebíveis indicado pela iQueijo. A taxa de antecipação será calculada com base no valor final da venda realizada pelo Produtor, e será informada pela iQueijo ao Produtor no momento da contratação de um Plano Antecipado (conforme definido na Cláusula 9.2 abaixo) ou da solicitação da antecipação pelo Produtor, conforme o caso.

5.7. Custos Aplicáveis ao Afiliado e ao Comprador: Os serviços do meio de pagamento são gratuitos para acesso e uso por Compradores e Afiliados. No entanto, podem incidir cobranças decorrentes de operações financeiras realizadas por esses Usuários, como a antecipação de recebíveis pelos Afiliados ou o parcelamento ou uso de diferentes meios de pagamento pelos Compradores.

5.8. Mudanças das Taxas: As taxas mencionadas nesta Seção, seus respectivos tipos de pagamento, meios de pagamento e faturamento podem ser alterados a qualquer tempo, a exclusivo critério da iQueijo, mediante notificação prévia aos Usuários.

6. CONTA DE PAGAMENTO PARA TRANSAÇÕES EM REAIS ENTRE USUÁRIOS COM DOMICÍLIO DECLARADO NO BRASIL

6.1. Abertura de Conta de Pagamento: Após a realização da primeira venda, o produtor autoriza a iQueijo a abertura de uma Conta de Pagamento na modalidade pré-paga de titularidade do usuário, mantida junto à IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima fechada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376, 16º, 17º e TA andares, Brooklin Paulista, CEP 04571-936, com endereço para correspondências na Av. das Nações Unidas, 12.495, 16º e 17º andares, Cidade Monções, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.111.975/0001-64, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Instituição de Pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“iugu”). A efetiva abertura da conta será aprovada pela iQueijo, quando cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso.

6.2. Encerramento da Conta de Pagamento: A conta de titularidade do produtor poderá ser encerrada por sua própria iniciativa, e a qualquer momento, condicionado à inexistência de pendências como, mas não limitado a: (a) inconsistências e irregularidades nas informações cadastrais fornecidas à iQueijo; (b) questões relativas à idoneidade do Produtor; (c) reclamações pendentes; (d) Transações pendentes, em processamento ou ainda não liquidadas, (v) eventuais obrigações de pagamento vinculadas à Conta de Pagamento que estejam pendentes, tais como, mas não se limitando a débitos perante a iQueijo ou qualquer empresa do grupo.

6.3. Uso da Conta de Pagamento: O Produtor está ciente e autoriza a iQueijo a debitar de sua Conta de Pagamento as Taxas iQueijo que se aplicam nas movimentação da Conta, conforme informado na Cláusula 5 (“Taxas do uso”) acima.

6.4. Aporte de Valores na Conta de Pagamento: A única maneira de aportar valores dentro da Conta de Pagamento do produtor é por meio da realização de vendas de Produtos dentro da plataforma.

6.5. Intransferibilidade da Conta de Pagamento: A Conta de Pagamento do produtor é pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único usuário. O produtor não poderá permitir o uso de sua Conta por quaisquer terceiros.

6.6. Taxa de Administração por Inatividade: A iQueijo pode, a seu exclusivo critério, cobrar uma taxa mensal a título de administração de conta inativa, equivalente a R$ 10,00 ou 5% do saldo em conta de pagamento do Usuário, prevalecendo o que for maior. Essa taxa pode incidir sobre o saldo total da conta inativa ao fim de cada mês, não sendo cobrada em casos de conta sem saldo ou saldo negativo. Para os fins desta taxa, considera-se uma conta inativa se, num período superior a doze meses, o Usuário, cumulativamente: (a) não realizar nenhum saque, desde que haja valores disponíveis; (b) não criar nenhum Produto.

6.7. Prazos de disponibilidade e liquidação das transações: Os pagamentos creditados na Conta de Pagamento do produtor estarão disponíveis de acordo com os prazos e condições descritas aqui.

6.8. Taxa de saque dos valores existentes na Conta de Pagamento: O saque de valores acumulados das vendas nas Contas de Pagamento está sujeito (a) ao pagamento da taxa de saque, aplicável a cada operação de saque solicitada pelo Usuário; e (b) ao saque de um valor mínimo por cada operação. O Usuário não pode solicitar o saque de valores acumulados das vendas realizadas se o seu saldo for inferior ao montante necessário para o pagamento da taxa de saque e o saque do valor mínimo.

6.9. Suspeita de Fraude e Medidas de Prevenção na Conta de Pagamento: Os pagamentos efetuados e os saldos mantidos em Conta de Pagamento poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério da iQueijo, conforme descrito na Cláusula 12 (“Medidas de prevenção a fraudes e suspensão de pagamentos”) deste Termo.

6.10. Bloqueio de Valores na Conta de Pagamento: Os valores eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares ou das razões acima poderão ser retirados da Conta de Pagamento e utilizados pela IQueijo para o cumprimento de ordem judicial, para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos causados à IQueijo ou a terceiros.

6.11. Cancelamento ou estorno de transações na Conta de Pagamento: A iQueijo poderá cancelar e/ou estornar uma Transação de retirada de valores da Conta de um Usuário para Conta(s) Bancária(s) indicadas por este, em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato do Usuário contrário às disposições dos presentes Termos e Condições. A iQueijo também poderá suspender, limitar o acesso ou cancelar permanentemente o cadastro e a Conta de Pagamento do Criador.

7. PARCELAMENTO E FUNCIONALIDADES ADICIONAIS

7.1. Funcionalidades adicionais: A iQueijo pode oferecer aos Usuários funcionalidades adicionais à facilitação das transações de pagamento entre os Usuários, como, entre outros: (a) a possibilidade de oferecer o parcelamento do preço de oferta pelo Produto; (b) a possibilidade de o Usuário receber antecipadamente o valor de venda parcelada de determinado Produto, ou (c) a possibilidade de o Usuário antecipar o direito de sacar valores acumulados em sua conta de pagamento. O uso dessas funcionalidades adicionais pode estar sujeito ao pagamento de taxas adicionais pelo Usuário, o que será sempre informado antes da contratação da funcionalidade específica.

8. PAGAMENTOS RECORRENTES

8.1. Cobrança recorrente: A iQueijo oferece aos Usuários a funcionalidade da cobrança recorrente, modalidade de cobrança programada e processada pelo plataforma que permite o acesso do Comprador ao Produto por tempo determinado, conforme definido pelo Produtor, mediante pagamentos periódicos. Essa modalidade é útil para Produtores que comercializam Produtos cuja disponibilização é contínua. A cobrança recorrente pode também ser designada como “assinatura” no site e nas comunicações da iQueijo. Por meio da cobrança recorrente, o Comprador autoriza a IQueijo previamente a efetuar a cobrança pela disponibilidade do Produto durante os períodos pré-definidos pelo Produtor. Uma vez que o Comprador escolhe essa forma de cobrança, ela não pode mais ser alterada para o mesmo Produto.

8.2. Recursos para a cobrança recorrente: Ao optar pela cobrança recorrente, o Comprador deve manter os dados sobre o meio de pagamento escolhido para a assinatura atualizados em sua conta na iQueijo. Por isso, se a iQueijo ficar impossibilitada de cobrar os valores de assinatura em razão de o Comprador cancelar o meio de pagamento utilizado para acessar o Produto, ou por deixar de manter dados atualizados a respeito do meio de pagamento, a disponibilidade de acesso ao Produto pode ser suspensa até a regularização da cobrança recorrente. Assim, ao contratar uma assinatura, você compreende e aceita que iQueijo não se obriga a indenizar você por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, decorrentes da interrupção do acesso ao Produto.

9. PAGAMENTO UTILIZANDO O SALDO DA CONTA IQUEIJO

9.1. Compras com saldo da conta na iQueijo: Um Usuário que é Produtor ou Afiliado pode usar o saldo da sua conta de pagamento na iQueijo para comprar um Produto. Se você usar o seu saldo na iQueijo, os valores correspondentes à compra efetuada serão deduzidos dos valores disponíveis para resgate resultantes das suas vendas. Se o saldo na sua conta não for suficiente para completar a compra do Produto desejado, a iQueijo não aprovará a transação. O saldo da conta na iQueijo somente pode ser utilizado para transações realizadas em BRL entre Usuários que, em suas contas na IQueijo, declarem ambos estarem domiciliados no Brasil.

9.2. Limite diário: A iQueijo pode, a seu critério, estabelecer limites diários para o uso do saldo da conta do Usuário na iQueijo para pagamento de Produtos. Se o valor do Produto desejado for superior ao limite aplicável, ou se você não tiver saldo suficiente para efetuar uma compra específica, você pode pagar o valor restante usando cartão de crédito como meio de pagamento.

10. CARTÃO DE CRÉDITO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS PARA TRANSAÇÕES EM REAIS ENTRE USUÁRIOS COM DOMICÍLIO DECLARADO NO BRASIL

10.1. Antecipação de recebíveis: Ao cadastrar um Produto na Plataforma IQueijo, você escolherá, dentre as opções oferecidas a você pela IQueijo, aquela que melhor se adequar às suas necessidades. Os pagamentos serão realizados conforme prazos contratados por você.

10.2. Solicitação da antecipação de recebíveis: Caso você: (a) contrate qualquer plano de pagamento estabelecido dentre as opções disponibilizadas pela IQueijo que preveja o recebimento dos pagamentos antes do prazo previstos nas regras do arranjo de pagamento (“Plano Antecipado”), ou (b) solicite, após a realização da transação, de pagamento dos recebíveis antes dos respectivos prazos de pagamento acordados, você reconhece que tal fato configura a solicitação de antecipação de seus recebíveis relativos às transações aplicáveis. Para formalizar essas operações, você concorda em atender eventuais questionamentos da IQueijo para validação das transações comerciais. A IQueijo pode solicitar o envio de documentos ao Usuário, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar as operações. O Usuário autoriza a IQueijo a efetuar tais procedimentos.

10.2.1. Ao contratar um Plano Antecipado, você poderá, a seu critério e com base no artigo 1º da Lei 13.455, de 26 de junho de 2017, optar por aumentar o preço do Produto a ser cobrado do Comprador no caso de compras parceladas, de forma que a taxa de cessão aplicada na aquisição dos recebíveis pelo terceiro que a IQueijo venha a determinar seja incluída no preço do Produto. Nesta hipótese, você reconhece que o preço do Produto, para todos os fins legais e tributários, será o preço final cobrado do Comprador, conforme informado pela IQueijo a você.

10.3. Forma da antecipação de recebíveis: A antecipação de recebíveis pode ocorrer mediante diferentes estruturas jurídicas, a exclusivo critério da IQueijo, como, por exemplo, (a) sob a forma de pré-pagamento a ser realizado pela IQueijo ou seus parceiros, ou (b) sob a forma de operações de cessão de direitos creditórios a terceiros que a IQueijo venha a determinar (inclusive fundos de investimento), no caso de transações em moeda corrente nacional (isto é, em Reais). A operação de cessão de recebíveis é um meio de viabilizar a antecipação dos seus pagamentos e não resultará em qualquer obrigação ou taxa adicional a você além daquelas já previstas na Política de Pagamentos vigente.

10.4. Antecipação de recebíveis mediante cessão de direitos creditórios: Se a operação for estruturada sob a forma de cessão de direitos creditórios, a IQueijo pode nomear o terceiro cessionário, a exclusivo critério da IQueijo, a partir da solicitação da antecipação de recebíveis pelo Usuário (podendo o terceiro, inclusive, consistir em fundo de investimento). Essa cessão implicará a transferência definitiva da propriedade dos direitos creditórios ao terceiro determinado pela IQueijo, de modo que esses direitos deixarão de fazer parte do patrimônio do Usuário a partir da confirmação do pedido de antecipação de recebíveis pelo Usuário, o que, no caso da opção pela contratação de um Plano Antecipado, já ocorre no momento da confirmação da transação de venda. Assim, ao solicitar a antecipação de recebíveis, você declara compreender e aceitar que a IQueijo poderá promover a cessão dos recebíveis oriundos das suas vendas de Produtos mediante cartão de crédito para as instituições parceiras da IQueijo que possibilitam o oferecimento dessa operação de antecipação, sem coobrigação da IQueijo.

10.4.1. Para a cessão de recebíveis, nos termos da Cláusula 9.4 acima, devem ser observadas as seguintes condições:

10.4.1.1. Cláusula Mandato: O Produtor, exclusivamente para fins das operações de antecipação, conforme sua solicitação de antecipação de recebíveis, constitui, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a IQueijo sua bastante procuradora para, em seu nome e por sua conta, ceder, transferir definitivamente e negociar os termos do referido repasse antecipado junto ao terceiro determinado pela IQueijo podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, assinar termos de cessão e aceite e/ou qualquer outro documento, bem como dar quitação do pagamento do preço de aquisição pela cessão de recebíveis junto ao terceiro determinado pela IQueijo;

10.4.1.2. Cessão de Recebíveis: A operação obrigatoriamente ocorrerá por meio de cessão dos recebíveis já existentes pelo Produtor, representados pela IQueijo, nos termos do mandato outorgado no item (a) acima, ao terceiro determinado pela IQueijo (inclusive fundos de investimento), o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis ao terceiro determinado pela IQueijo, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do seu patrimônio ou ativo;

10.4.1.3. Prestação de Informações aos adquirentes dos Recebíveis: Ao optar pela antecipação de recebíveis, o Usuário se obriga a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos cessionários dos recebíveis, seja diretamente ou por intermédio da IQueijo. Essas informações podem envolver dados pessoais do Usuário, dados das transações comerciais efetuadas pelo Usuário e das operações executadas pelo Usuário na Plataforma.

10.4.1.4. Adesão a Planos Antecipados: Caso o Produtor opte pela contratação de um Plano Antecipado, a IQueijo analisará, sempre que necessário, os recebíveis que deverão ser antecipados e informará se a operação poderá ser realizada, conforme seus critérios de avaliação, e creditará para o Produtor o valor no prazo acordado com o mesmo, já deduzido o preço da cessão e demais valores devidos em razão desta Política e dos Termos de Uso da IQueijo. A IQueijo, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco, sendo que os recebíveis não cedidos poderão ser repassados ao Produtor por meio de antecipação direta pela IQueijo;

10.4.1.5. Notificação: Desde já, a IQueijo reconhece, para todos os fins de fato e de direito, que, caso escolha realizar o adiantamento dos recebíveis ao Produtor por meio de cessão dos recebíveis, será considerada notificada nos termos e para os efeitos do artigo 290 do Código Civil;

10.4.1.6. Preço da Cessão: No momento em que o Produtor optar pela antecipação de recebíveis, a IQueijo informará, conforme o disposto na Cláusula 11.2 acima, o preço da cessão, que levará em conta critérios diversos, tais como valor a ser cedido, prazo de repasse dos recebíveis cedidos, entre outros;

10.4.1.7. Validação da Adesão ao Plano Antecipado: Para a formalização da contratação do Plano Antecipado ou da realização de antecipação de recebíveis mediante solicitação do Produtor, o Produtor concorda em atender aos Termos e a Política de Privacidade da IQueijo. A IQueijo poderá realizar a gravação dos telefonemas, assim como solicitar o envio de documentos de Produtores, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar o Plano Antecipado, sendo certo que o Produtor desde já autoriza a IQueijo a efetuar tais procedimentos;

10.4.1.8. Alteração de Plano: Quando o Produtor optar por não continuar com o Plano Antecipado, deverá comunicar à central de atendimento da IQueijo de tal decisão, responsabilizando-se a IQueijo por efetuar a mudança no seu cadastro dentro do prazo por ela estipulado;

10.4.1.9. Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Nas operações de cessão aqui tratadas, o Produtor desde já reconhece e aceita que é responsável pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a IQueijo e/ou o terceiro cessionário em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos, declarando que seus recebíveis estão livres e desimpedidos para realização das operações de cessão aqui dispostas;

10.4.1.10. Vedação de Negociação de Recebíveis com Terceiros: Ao solicitar a antecipação de recebíveis (inclusive por meio da contratação do Plano Antecipado), o Usuário declara estar ciente e concorda que não pode mais negociá-los a terceiros em geral, ficando impedido de cedê-los, aliená-los ou dá-los em garantia, fato esse que poderá ser refletido nas entidades registradoras pela IQueijo. Assim, ao solicitar a antecipação de recebíveis, você reconhece e concorda que não poderá, em qualquer hipótese, contratar operações de crédito perante instituições financeiras concedendo como garantia os recebíveis constituídos ou a constituir decorrentes das transações realizadas pela Plataforma. Se você negociar os recebíveis cedidos, podem ser aplicadas medidas como (a) o bloqueio dos valores transferidos ou a transferir para sua conta de pagamento, até o limite da operação de crédito contratada pelo Usuário e (b) o bloqueio do Usuário da Plataforma; e

10.4.1.11. Descontinuidade: As operações de cessão aqui estipuladas referentes a determinadas transações somente poderão ser descontinuadas pelo Produtor caso este opte pela substituição ou cancelamento do Plano Antecipado na mesma data da realização da respectiva transação e até o horário a ser divulgado pela IQueijo, sendo certo que, em qualquer hipótese, referida solicitação de descontinuidade não afetará eventuais cessões já efetuadas.

10.5. Cessão de Recebíveis: Na hipótese de cessão dos recebíveis a iQueijo Brasil LTDA, conforme determinação da iQueijo e observado o disposto na Cláusula 9.4 acima, os termos e condições da cessão serão aqueles definidos no instrumento de Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças anexo aos presentes Termos na forma do Apêndice I, conforme aditado de tempos e tempos e registrado em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a cujos termos e condições o Produtor, por meio desta Política e dos Termos de Uso da IQueijo, adere e se subordina sem restrições.

10.5.1. Para que seja realizada a cessão dos recebíveis na forma da Cláusula 11.4 acima, deverá ser observado que a iQueijo, atuando em seu nome na forma do mandato a ela outorgado por meio da Cláusula 9.4 acima, realize a formalização da cessão dos recebíveis que atendam aos critérios de elegibilidade e às condições de cessão estabelecidas nas Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças na forma do Apêndice I a esta Política de Pagamento.

10.6. Resolução de Cessão: Caso o terceiro adquirente dos recebíveis cedidos pelo Produtor, conforme indicado pela IQueijo, nos termos dispostos nesta cláusula, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos recebíveis cedidos nas respectivas datas de vencimento, exclusivamente em razão de hipóteses de resolução de cessão previstas no instrumento de Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças anexo a esta Política de Pagamentos na forma do Apêndice I, o Produtor pagará ao terceiro adquirente o preço de resolução da cessão, conforme estabelecido no Apêndice I a esta Política de Pagamentos. Caso o terceiro adquirente dos recebíveis cedidos pelo Produtor, conforme indicado pela IQueijo, nos termos dispostos nesta cláusula, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos recebíveis cedidos nas respectivas datas de vencimento, exclusivamente em razão da existência de quaisquer ônus, gravames ou encargos sobre os respectivos recebíveis cedidos do Produtor constituídos posteriormente à cessão ao terceiro cessionário, o Produtor deverá indenizar o terceiro cessionário e/ou à iQueijo, conforme aplicável, podendo tal indenização ocorrer por meio de (i) operações de compensação com valores eventualmente devidos pela IQueijo ao Produtor oriundos ou não de transações; (ii) ajuste a débito pela IQueijo na agenda financeira do Produtor; (iii) operações de estorno ou lançamento a débito pela iQueijo na agenda financeira ou no domicílio bancário do Produtor; (iv) qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental, utilizando-se, para tanto, inclusive de limites de crédito concedidos em referida conta bancária, arcando o Produtor, ainda, com os custos e despesas decorrentes da cobrança. O Produtor, desde já, concorda e autoriza que a iQueijo realize tais operações para pagamento da indenização, nos termos desta Cláusula. O Produtor concorda que a cessão dos recebíveis será registrada em sistema de registro, observado que tal registro será operacionalizado pela IQueijo, conforme procedimentos operacionais da entidade registradora para o referido registro.

10.7. Encerramento da antecipação de recebíveis: A IQueijo reserva-se o direito de cessar o oferecimento dos serviços de antecipação de recebíveis a qualquer momento.

10. SAQUE DOS VALORES ACUMULADOS NAS CONTAS DE PAGAMENTO

11.1. Prazos para saque: Os Produtores cadastrados e qualificados na Plataforma podem solicitar o resgate dos valores acumulados das vendas realizadas: (a) por padrão, após o prazo de 30 dias contados da data em que a IQueijo receber a confirmação de que a transação foi aprovada pelos participantes do arranjo de pagamento; ou (b) caso o Produtor acorde outro prazo de pagamento com a IQueijo, após o decorrer do prazo acordado com a IQueijo, contado da data em que a IQueijo receber a confirmação de que a transação foi aprovada pelos participantes do arranjo de pagamento. A IQueijo pode deixar de contabilizar valores de vendas que sejam afetadas por chargebacks, reclamações ou contestações referentes às transações de pagamento.

11.1.1. A IQueijo não está obrigada, em hipótese alguma, a contestar os pedidos de chargeback apresentados pelos Compradores e deduzirá os valores daqueles devidos aos Produtores e Afiliados. Eventuais contestações realizadas por mera liberalidade, não obrigam a IQueijo em casos futuros.

11.2. Taxa de saque e valor mínimo: Os requisitos mínimos para saque dos valores existentes nas contas de Pagamento estão mencionados na Cláusula 6 (“Conta de Pagamento para transações em reais entre usuários com domicílio declarado no Brasil”) desta Política.

11.3. Pagamentos efetuados após a mudança de domicílio do Usuário: Todas as solicitações de compra e consequentes transações de pagamento serão feitas de acordo com o domicílio do Usuário, a moeda e a empresa contratante. Em caso de alteração do domicílio, o Usuário deve atualizar imediatamente o seu cadastro e informar conta bancária mantida no novo país de domicílio. O saldo até então existente na conta de pagamento do Usuário, antes da alteração, somente pode ser sacado, no todo ou em parte, mediante a conta bancária mantida previamente informada pelo Usuário.

12. MEDIDAS DE PREVENÇÃO A FRAUDES E SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS

12.1. Irregularidades na conta do Usuário: Por força da regulamentação aplicável, a IQueijo pode precisar efetuar verificações sobre dados fornecidos pelos Usuários antes de autorizar o uso do meio de pagamento para procedimentos como, entre outros, resgate de saldo, uso do saldo para compras ou antecipação de recebíveis. A IQueijo informará os Usuários que estiverem com cadastro irregular ou incompleto. A IQueijo pode bloquear qualquer operação de saque e suspender o acesso a links de vendas do Usuário se o Usuário não providenciar os ajustes necessários em 30 dias contados da notificação da IQueijo a respeito.

12.2. Suspeitas de fraude: Todas transações de pagamento efetuadas mediante o meio de pagamento são verificadas pelos mecanismos de gestão de risco integrados à Plataforma, e podem ser recusadas sempre que a IQueijo entender que há indícios de fraude aos meios de pagamento, de infração à lei ou aos Termos da IQueijo.

12.3. Medidas preventivas relativas a transações de pagamento: A IQueijo pode recusar a aprovação de uma transação, bloquear a realização de saques ou bloquear contas de pagamento, a qualquer tempo, mesmo após a confirmação de pagamento de uma transação, e independentemente de ter sido ou não aberta uma disputa pelos Usuários, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras: (a) se a IQueijo entender que há indícios de que o Usuário, o Produto ou a transação estão em desacordo com os Termos da iQueijo; (b) se a IQueijo constatar que as informações relativas à transação são incompletas, inverídicas ou imprecisas; (c) se o Produtor não prestar informações adequadas quando solicitado pela IQueijo; (d) se a IQueijo constatar que a transação expõe a risco excessivo os Usuários ou a própria IQueijo, em razão das características da transação, do Produto, dos volumes ou dos prazos de entrega; (e) se a IQueijo observar que a adoção de quaisquer dessas medidas é necessária para proteger a segurança da própria IQueijo ou de seus empregados, colaboradores, representantes, agentes, sócios ou parceiros; (f) se a IQueijo for incluída em qualquer processo judicial ou administrativo a respeito de uma transação de pagamento e o Usuário não tomar as medidas necessárias para excluir a IQueijo do respectivo processo, isentando-a de qualquer responsabilidade, conforme descrito nos Termos da IQueijo e nesta Política; (g) se a IQueijo tomar conhecimento de que o Usuário deixou de atender a ordem de órgãos públicos; (h) em cumprimento a qualquer exigência legal, decisão judicial ou determinação de autoridade pública competente dirigida à IQueijo; (i) se a IQueijo verificar a existência de valores vencidos e não pagos pelo Usuário.

12.4. Bloqueios de saques ou de contas de pagamento na IQueijo: Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, se você não sanar as informações relativas às transações, não prestar esclarecimentos satisfatórios ou não oferecer as garantias necessárias exigidas pela IQueijo, a IQueijo pode recusar em definitivo a aprovação da transação de pagamento, recusar um pedido específico de saque, bloquear a realização de qualquer saque ou até mesmo bloquear a sua conta de pagamento na Plataforma. A IQueijo empregará os seus melhores esforços para cancelar os correspondentes pagamentos ou movimentações, bem como para estornar os respectivos valores aos Compradores, sem prejuízo da extinção dos Serviços da IQueijo e da aplicação de outras medidas cabíveis conforme os Termos da IQueijo.